O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aprovou o parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contrário à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) proposta pelo PDT, no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de considerar nulos os recursos contra a expedição de diplomas (cassação de mandatos) de governadores, prefeitos e parlamentares ajuizados diretamente no Tribunal Superior Eleitoral, com supressão da segunda instância (tribunais regionais).

Na semana passada, o ministro Eros Grau – relator da ação em curso no STF – concedeu liminar para suspender, até a decisão no mérito, pelo plenário, o julgamento desses recursos, beneficiando indiretamente os governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). Há também pendente um outro recurso contra a expedição de diploma da governadora Roseana Sarney (PMDB), que assumiu o cargo em consequência da cassação do governador eleito em 2006, Jackson Lago (PDT).

O PDT e mais quatro partidos admitidos na ADPF como interessados (PMDB, PPS, PRTB e PR) querem o reconhecimento da competência originária dos tribunais regionais eleitorais para o julgamento dos recursos contra a expedição de diploma derivados de eleições estaduais e federais. Em seu parecer, a vice-procuradora-geral ressalta “a frequência com que a própria Constituição consagrou hipóteses de julgamento por uma única instância ordinária”.