Na surdina e escondido da população, assim como foi no caso das fichas sujas, os deputados incluíram duas cláusulas que restringem a participação na internet nas eleições de 2010, apesar do discurso que a web estará liberada.
Na busca de formas de controle da internet durante a eleição os deputados que já haviam imposto uma série de restrições que foram derrubadas pela repercussão nos blogs e sites e depois pelo senador Aloisio Mercandante, resolveram embutir dois artigos que comprometem esta “liberdade” propagada por eles mesmos.
No item 1) artigo 57-D – o caput (introdução) desse artigo diz o seguinte: “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores –internet–, assegurado o direito de resposta”.
Ao usar o termo vedado o anonimato os deputados praticamente excluíram a possibilidade da interação por meio dos comentários dos internautas, já que é impossível que os portais consigam atestar a veracidade de uma mensagem.
Conforme lembrou Fernando Rodrigues em seu blog na Folha de São Paulo:
"Durante uma eleição, eliminar palavrões não bastará. Se um internauta escrever que determinado candidato é um cretino, um hipócrita e um péssimo administrador, esse comentário poderá ser considerado ofensivo? Claro que sim. O portal então será comunicado. Se o comentário vier de alguém cuja identidade for falsa, a empresa que hospeda o blog ou site será responsabilizada.
Ou seja, fica portanto limitadíssima a possibilidade de haver interação e comentários durante o período eleitoral.
Se a lei for sancionada como está, qual será então a consequência? Há duas hipóteses. Primeiro, os portais, sites e blogs teriam de contratar exércitos de pessoas para ler os comentários e contatar um por um dos internautas para saber se existem de fato. Inexequível. Outra hipótese (essa, lamentável): acabar com a possibilidade de comentários e interação durante a campanha eleitoral. É o que vai acontecer”
O segundo item trata da equiparação da Web, que não é uma concessão pública, ao rádio e a TV, do jeito que está a lei, debates eleitorais na web terão de se submeter às mesmas restrições aplicadas ao rádio e à TV. Ou seja, convidar pelo menos dois terços dos candidatos.
Mas a lei aprovada pelo Congresso é omissa a respeito de outros usos de áudio e vídeo na internet. Suponha-se que um blog, site ou portal decida entrevistar separadamente, em vídeo, só 2 candidatos a presidente. Nesse caso, todos os outros poderiam entrar na Justiça e requerer também que fossem entrevistados. Alegariam que as entrevistas individuais são uma forma disfarçada de debate para contornar a restrição legal.
Quem conhece o pensamento de juízes eleitorais sabe que não seria difícil centenas de políticos obterem decisões favoráveis que obrigassem portais, site e blogs a entrevistá-los.
Veja abaixo os deputados alagoanos que ajudaram a enterrar a liberdade na Web
Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL);
Augusto Farias (PTB-AL);
Benedito de Lira (PP-AL);
Joaquim Beltrão (PMDB-AL);
