Um dos itens mais esperado da reforma eleitoral, principalmente em Alagoas, foi votado ontem a noite pela Câmara dos Deputados e o resultado acabou sendo decepcionante, a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que defendia que só concorrer nas eleições os políticos com idoneidade moral e reputação ilibada foi vetada pelos deputados.

Na prática fica assegurado o registro de candidatura para quem responde a processos na Justiça. Candidatos que tenham sido condenados também podem concorrer desde que exista a possibilidade de recurso à condenação.

Com isto acaba a polêmica sobre se os deputados envolvidos com o processo das taturanas podem ou não ser candidatos já que mesmo se eles forem condenados na sentença do juiz Gustavo Lima, ainda sim a possibilidade de recursos em outras instâncias dá a eles a possibilidade não só de serem eleitos como possivelmente de terminarem seus mandatos.

A ausência de qualquer legislação a respeito da questão permite que mesmo se um deputado for preso por um crime comum, e se encontre detido em algum presídio, ainda assim pode ser candidato, como foi o caso do CaboLuiz Pedro,eleito vereador em 2008.

Em votação final no Plenário, os deputados confirmaram ainda a legalidade das chamadas doações ocultas nas campanhas. A regra permite que pessoas físicas e jurídicas façam repasses de forma irrestrita a partidos políticos para que essas agremiações, por sua vez, encaminhem para os candidatos.

As contribuições feitas dessa forma permitem que igrejas, agremiações esportivas e organizações não-governamentais (ONG), por exemplo, enviem indiscriminadamente recursos aos partidos. Na prática, avaliam juristas, os partidos poderão mesclar esses recursos com os já disponibilizados no Fundo Partidário e os repassar para os candidatos, burlando as restrições que atualmente impedem que essas entidades encaminhem contribuições diretamente aos políticos.
 

Pela legislação hoje em vigor, as doações para candidatos esbarram em 12 restrições, não podendo ser feitas, entre outros, por concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONG que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público. No caso de os recursos serem repassados a agremiações políticas, no entanto, as ressalvas caem para quatro, liberando contribuições de templos religiosos e times de futebol, por exemplo.

Cabe agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar e decidir se veta ou não o projeto aprovado pelos parlamentares. Se mantido como aprovado nesta quarta, os políticos, no entendimento de juristas, poderão se valer de brechas para doações ilegais de campanha, receber recursos que nunca serão aplicados na disputa por cargo eletivo, além de beneficiar e ampliar a troca de favores entre entidades e candidatos.