A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou nesta terça (15), no Diário Oficial da União, súmula que diz que o portador de visão monocular (capacidade de visão em apenas um dos olhos) tem direito a concorrer à reserva de vaga em concurso público. A determinação é válida para toda a Administração Pública. A AGU representa a União, judicial e extrajudicialmente.

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Com a súmula, a AGU deixará de recorrer em processos do tipo e desistirá dos processos já em andamento - por exemplo, as pessoas com esse tipo de deficiência que tomaram posse em concursos públicos por meio de liminar terão os casos resolvidos, pois a União não irá mais recorrer.

Além disso, como os editais de concursos públicos da União costumam passar por órgãos jurídicos, a tendência é que essa deficiência já seja aceita nas cotas para deficientes nas próximas seleções.

O texto diz que "os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes."

A decisão foi baseada em julgamentos precedentes no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) -- casos em que a União, que não aceitava o enquadramento desse tipo de limitação nas cotas, perdeu.