Em estados e cidades onde a nova lei antifumo vigora ou passará a vigorar, um aviso aos trabalhadores: fumar pode ser prejudicial não só à saúde, mas ao trabalho e ao empregador.
Juiz e advogados ouvidos pela reportagem do G1 comentaram sobre a nova lei, que já vigora no estado de São Paulo desde o início do mês (veja vídeo) e foi aprovada também em Curitiba. O estado do Rio de Janeiro deve ser o próximo a entrar na lista.
A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.
Assim, fumar em ambiente de trabalho dificilmente pode provocar uma demissão por justa causa, a não ser que o funcionário já tenha um histórico de faltas graves ou se for comprovado que ele tenha fumado propositalmente onde não estava permitido.
Na prática, o que alterou na vida do funcionário é que ele terá mais um item a obedecer. E, dependendo do caso, fumar dentro da empresa pode incorrer em insubordinação ou indisciplina.
“Qualquer falta pode ser punida pelo empregador, já que ele possui o chamado poder disciplinar. Contudo, a punição deve ser equivalente à falta praticada, ou seja, somente para faltas graves a punição poderá ser mais severa. Nesse caso, creio que o mais adequado seria aplicar advertência ou suspensão ao empregado e, se reiterado o procedimento, aí sim, dispensá-lo por justa causa”, afirma o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal.
O advogado trabalhista Sérgio Batalha tem a mesma opinião. “Não é como agredir ou roubar dinheiro, por exemplo. Por isso que o ideal é dar uma advertência, depois uma suspensão, e em caso de reincidência, demitir por justa causa”, afirma. “Mas é sempre bom que a empresa baixe uma circular sobre a nova lei e peça uma assinatura de ciência do empregado. Empregado não é jurista, por isso é sempre bom avisar”, completa.
Agora, de acordo com os especialistas, se a empresa receber a multa porque um funcionário foi flagrado fumando dentro da empresa, o empregador poderá descontar no contracheque.
“Segundo a CLT, o empregador pode descontar prejuízos por dolo à empresa”, afirma o advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto.
“(A empresa) Poderá descontar do empregado se houver má-fé, intenção de causar prejuízo por parte do trabalhador ou culpa dele (imprudência, imperícia ou negligência), desde que isso seja previsto no contrato. Vale lembrar que o desconto não pode ultrapassar o valor do salário do empregado e, na prática, se a multa for superior, o excesso deverá ser descontado dos salários futuros. Para se fazer uma analogia, o mesmo ocorre com os motoristas de coletivo em relação às multas de trânsito”, diz o juiz Segal.
Tempo fumando
Como a lei não permite que se fume nem em sacadas das empresas, por exemplo, funcionários terão que sair para fumar na rua. E, por lei, a empresa não é obrigada a permitir que isto ocorra, mas segundo os advogados e juiz ouvidos, isto é uma questão de negociação e “bom senso”.
“Por lei, uma pessoa pode fumar ou fazer o que bem entender dentro do horário permitido para repouso e/ou almoço, por exemplo. A empresa não é obrigada a ter que deixar o funcionário sair para fumar”, afirma Dallegrave.
“A pausa obrigatória é para refeição e descanso, dependendo da carga horária trabalhada: até 4 horas não há; entre 4 e 6 horas, 15 minutos; acima de 6 horas, de 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo. Para os digitadores e operadores de telemarketing há ainda intervalos especiais durante a jornada”, lembra Segal.
“A empresa pode até descontar o tempo em que a pessoa sai para fumar, mas é sempre bom que haja transparência. O ideal é as partes sentarem para negociar. Por exemplo, se o fumante sai, ao longo do dia, 15 minutos para fumar, que ele fique mais 15 minutos trabalhando por dia”, diz Dallegrave.
