O prazo concedido pela Justiça Eleitoral para que os interessados no Porcesso AIME 001/2009, de autoria do médico Carlos Alberto Borba de Barros Baía - o Dr. Beto Baia, julgado na 21° Zona Eleitoral - se manifestassem expirou ontem, 26, ás 13h.
No processo foi requerida uma ação de impugnação do mandato eletivo do atual prefeito do município de União dos Palmares, Areski Freitas. Entre os argumentos está a suposta utilização de “vicio de inelegibilidade, em razão de abuso de poder político provocado pela utilização da máquina administrativa municipal para obter vantagem política pessoal e captação ilícita de votos no período da campanha eleitoral de 2008”.
O processo foi analisado pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Tácito Yuri que ignorou uma das principais motivações da denúncia, ou seja, a distribuição ilegal de óculos com eleitores, (abuso de poder político e econômico) e recebeu o parecer final do Juiz Eleitoral José Lopes Netto em 52 páginas, no qual o Magistrado escreve: “Isso posto, tomando por base a fundamentação supra, na ausência de provas do alegado e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, rejeito a preliminar de carência de ação, para, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, uma vez que não comprovada a ocorrência de qualquer ilícito eleitoral praticado pelos Impugnados”.
Segundo o chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral, Ramalho faltavam 5 minutos para as 13:00 horas de ontem, quando através de fax um escritório de advocacia de Maceió que representa os interesses do medico Beto Baia, transmitiu um recurso da sentença, cujo teor não pode ser divulgado por se tratar de “Segredo de Justiça”. Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Maceió, onde também tramita recurso idêntico.
Uma pessoa ligada ao médico recorrente afirmou que durante a ação proposta por Beto Baia, Dr. Kil também haveria formulado diversas denúncias de pagamentos ilícitos, supostamente cometidos pelo candidato a vice, Paulo do PT, e que se Beto Baía for condenado por estas denúncias, poderá ter suspensos seus direitos políticos por 10 anos, motivo que poderia ter ensejado o recurso de ontem em cima da hora.
O desfecho do despacho do Dr. José Neto também chama atenção e diz: “Por outro lado, considerando que os impugnados já apresentaram notitia criminis dando contra da suposta pratica do delito capitulado no art. 347 do Código Penal, pelos senhores Carlos Alberto Borba de Barros Baia e Edvan Azevedo dos Santos (N.R. este ultimo, proprietário de uma ótica onde a prefeitura comprava óculos para pessoas carentes assistidas pela municipalidade), deixo de determinar a remessa de copia integral dos presentes autos para o douto Representante do Ministério Público Eleitoral da 21ª Zona, determinando, porém, que o Senhor secretário oficie a Policia Federal cobrando um posicionamento do andamento do inquérito respectivo e solicitando maior celeridade na apuração dos fatos”.
Sobre sua atuação no rumoroso processo, o Promotor Eleitoral Dr. Tácito Yuri sentenciou que “não houve recurso em tempo hábil e que só irá se pronunciar nos autos no seu transcurso em instância superior”.
Ainda na noite de ontem, em contato telefônico, o prefeito Areski Freitas, que estava em Brasília afirmou “desconhecer o fato da contestação e o teor do recurso, mas que por certo, iria acionar seus advogados para analisar e também apresentar sua defesa”.
Porém, para surpresa de todos, na manhã de hoje, 27, o Dr. Kil já se encontrava no Fórum de Justiça de União, onde juntamente com o vice Adeildo Sotero manteve uma “conversa informal” (segundo disse um assessor) com o Promotor Eleitoral Dr. Tácito Yuri.