O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma ação cautelar apresentada pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em junho deste ano cassou o seu mandato por abuso de poder político.
A decisão é do ministro Eros Grau, que entendeu que uma ação cautelar não é o instrumento correto para atender ao pedido do governador.
Na ação cautelar, o governador pediu que o STF suspendesse a tramitação dos recursos contra sua cassação até que a Corte analise uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A ADPF discute a competência do TSE para julgar, originariamente, pedidos de cassação de mandatos eletivos federais e estaduais.
De acordo com a defesa do governador, a competência para julgar processos que tiverem o objetivo de cassar mandatos referentes a eleições estaduais ou federais seria originariamente dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Ao TSE caberia apenas a análise de eventuais recursos contra as decisões.
Ao arquivar a ação, Eros Grau afirmou que o Supremo não tem competência para determinar, em ação cautelar, a suspensão de processo que ainda tramita no TSE.
"A competência do Supremo para conhecer de ações cautelares inominadas em feitos não originários instaura-se após o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário eventualmente interposto contra o acórdão prolatado pelo tribunal a quo", disse o ministro em sua decisão.