Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cinco estados brasileiros já começaram a julgar processos relativos a doações supostamente ilegais para campanhas das eleições gerais de 2006. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral a partir das informações encaminhadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto.

Essas informações resultaram do cruzamento de dados de prestações de contas eleitorais de 2006 e a base de dados da Receita Federal do ano anterior. Os doadores sob investigação supostamente extrapolaram os limites previstos na Lei das Eleições (nº 9.504/97): 10% dos rendimentos brutos para pessoas físicas e 2% do faturamento bruto para pessoas jurídicas (artigos 23 e 81).

Acre

Segundo notícias da página de internet do TRE do Acre, estado onde mais de 60 processos já foram instaurados, 21 pessoas físicas e 16 empresas já foram multadas desde abril deste ano. A maior multa aplicada a um doador (pessoa física) foi de R$ 35 mil. A doação, segundo o TRE, ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Apesar de não ter declarado ao fisco faturamento no ano anterior, em 2006 o eleitor doou R$ 7 mil a um dos candidatos a governador no estado.

Quanto às pessoas jurídicas, a empresa P.H.A. Lucena teve a maior multa no estado – R$ 53 mil. O TRE confirmou que a empresa ultrapassou o limite de 2% do rendimento bruto no exercício financeiro anterior ao pleito.

Rio Grande do Norte

Cinco empresas no Rio Grande do Norte também foram multadas este ano. Juntas, elas terão que pagar aproximadamente R$ 99 mil à Justiça Eleitoral. A maior multa determinada pelo TRE potiguar foi em julho deste ano, no valor de R$ 38,1 mil, contra a empresa A.D.A.

Alagoas

O TRE alagoano já condenou cinco pessoas físicas por doações acima do limite legal nas eleições de 2006. As multas variaram de R$ 8,3 a R$ 35 mil. A ex-deputada estadual Lucila Régia Toledo, mulher do atual presidente da Assembléia Legislativa, Fernando Toledo, teve a maior multa no estado.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o TRE condenou o Instituto Collunas de Terapia ao pagamento de cerca de R$ 28 mil, por doação ilegal para a campanha de 2006. Sem apresentar declaração de rendimentos relativa ao exercício de 2005, o Instituto doou R$ 5,6 mil para candidatos nas eleições gerais.

São Paulo

Em São Paulo, segundo o site de notícias do TRE, o Ministério Público já apresentou cerca de 2,8 mil representações com base nas informações recebidas do cruzamento de dados do TSE e da Receita Federal. No início de agosto, a Corte estadual julgou o primeiro caso, que envolve a empresa CMMO, e rejeitou a aplicação de multa, sob entendimento de que a ação foi proposta fora do prazo legal. Outros seis processos começaram a ser julgados em junho, mas foram interrompidos por pedidos de vista.

Base legal

De acordo com a Lei das Eleições, as doações de valor acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato beneficiado pode responder por abuso de poder econômico, o que pode levar à cassação de seu registro e à decretação de sua inelegibilidade nos 3 anos subseqüentes àquela eleição.

Cabe recurso ao TSE contra as decisões dos TREs, sejam elas pela aplicação de multa ou pelo arquivamento de processos.