Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21), o desembargador Alcides Gusmão da Silva deu provimento ao recurso interposto por Edilson Manoel de Melo, reiterando decisões anteriores que impedia de manter cliente preso por não-pagamento de dívida. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a prisão civil apenas aqueles que se referem à dívida de pensão alimentícia.

Em julgamento proferido pela 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, o cliente deveria devolver um bem à empresa Consórcio Nacional Honda ou depositar o valor do débito, sob pena de prisão de até um ano.

No entanto, aplicando a jurisprudência dominante do STF, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, reconheceu a inadmissibilidade da prisão do cliente. “O STF firmou orientação no sentido de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita ao descumprimento inescusável de pensão alimentícia”, esclareceu.

Diante do exposto, o desembargador-relator do processo deu provimento ao recurso interposto pelo cliente, no sentido de excluir da sentença a ameaça de prisão civil, diante da manifesta controvérsia com o entendimento jurídico dominante.