Uma reunião tensa onde foi proíbida a participação de qualquer assessor do judiciário ou do legislativo, assim foi descrita a reunião que colocou frente a frente a presidente do TJ Elizabeth carvalho e uma comissão formada pelo presidente da ALE, Fernando Toledo e os deputados Marcelo Victor, Sergio Toledo, Jota Cavalcante e Ricardo Nezinho.
O único participante que a reportagem do Cadaminuto conseguiu ouvir se limitou a falar da tensão da reunião, os demais sequer atenderam as ligações mas apesar de não ser admitido oficialmente pelos parlamentares o deputado Cícero Fero deverá ser mesmo afastado conforme a decisão tomada ontem pelo desembargador Orlando Manso.
O encontro com a presidente do Tj foi o desfecho final de um dia que teve início pela manhã com 20 deputados reunidos tentando encontrar uma saída para revereter o afastamento de Ferro, desde o princípio desta primeira reunião dois grupos se opuseram, sendo o primeiro defendendo que a Assembleia acatasse a decisão do Judiciário e depois recorrese e o segundo optando pelo enfrentamento com o Judiciário, o segundo grupo acabou vencendo.
Durante quase quatro horas os deputados reuniram "argumentos" para convencer a desembargadora a voltar atrás na decisão, de acordo com o que foi apurado pelo Cadaminuto até um minisro do STJ foi envolvido na reunião e supostamente apoiaria os deputados.
A primeira opção que seria uma reunião secreta com o desembargador Orlando Manso se revelou frustada já que o magistrado sequer atendeu as ligações dos parlamentares o que acabou irritando profundamente o deputado Cícero Ferro.
Mesmo sem saber oficialmente o teor da reunião entre a desembargadora e os deputados ficou claro que o afastamento de Ferro vai ser consolidado e se não acontecer até as 9:00 de amanhã, um novo pedido , desta vez de prisão ao presidente da ALE, Fernando Toledo por descumprimento judicial.
Decisão
A decisão monocrática do desembargador Orlando Manso que determina o afastamento de Ferro do cargo de deputado foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, edição dessa sexta-feira, e é duríssima em seu conteúdo já que acata a ação do Ministério Público que diz não ter dúvidas que o parlamentar foi o autor intelectual do assassinato do vereador Fernando Aldo.
A ação do MP feita pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Tavares e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC, diz que o deputado responde nove processos de ordem penal, sendo o Processo n° 001.08.087744-4 (Pode Ilegal) 6ª Vara Criminal da Capital, Processo n°022.09.000564-5 (Homicídio) Foro de Mata Grande (No caso Fernando Aldo), Processo n°2008.002747-1 (Inquérito Policial). TJ/AL, Processo n°2008.000119-2 (Ação Penal Originária) TJ/AL e outros cinco que correm em segredo de Justiça.
Como foi informado pelo CADAMINUTO a Ação Cautelar Incidental Penal de Afastamento Judicial Provisório diz em termos simples que o servidor, no caso o deputado, ao estar em seu cargo prejudica o andamento dos processos e vai mas além pois diz que Cícero Ferro está usando seu mandato como anteparo para suas “ações criminosas”.
A decisão do desembargador cita uma reportagem do CADAMINUTO que reproduz uma entrevista dada pelo deputado ao radialista Alves Correia,onde o parlamentar chama juízes de ladrões e até fala que determinadas situações deveriam ser resolvidas com umas tapas.
“Os fatos acima articulados, revelam, exaustivamente, a impossibilidade do Réu permanecer no exercício do cargo que ocupa, sendo imprescindível o afastamento do mesmo, não só para resguardar a regular instrução criminal, mas, também, a própria instituição da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, cuja imagem restou seriamente abalada perante a sociedade, diante da conduta imoral e criminosa do referido parlamentar transgressor contumaz do ordenamento jurídico penal” disse Orlando Manso em sua decisão.
Orlando Manso relata ainda que Cícero Ferro é de elevado poder bélico, econômico e político e fala que a presente Medida Cautelar de Afastamento Provisório do Réu de seu cargo público não é obstáculo para o Principio da Presunção do Estado de lnocência.