O Promotor de Justiça Rogério Paranhos, da cidade de Palmeira dos Índios, entrou com uma recomendação ao Governo do Estado revogando o comodato do Parque de Rodeio Geraldo Bulhões concedido a Associação Comunitária de Barra do Bonifácio, de responsabilidade do ex-vereador Denisval Basílio, o "Val Basílio". O contrato gratuito ocorreu há 20 anos.
Desde então o patrimônio público vem sendo utilizado para fins privados. De acordo com o promotor, várias denúncias apontaram que Val Basílio estaria alugando o espaço para eventos a exemplo de shows. "O Ministério Público investigou o caso e concluiu que o ex-vereador explorava o espaço, terceirizando serviços. Nosso procedimento foi entrar com uma recomendação no Governo do Estado para a revogação do comodato", explicou.
Rogério Paranhos lembra ainda que existem vários desvios de finalidades no ato. "Na cidade existem várias associações para qual o espaço poderia ter sido destinado, mas as amizades políticas acabam levando a escolha para outro lado".
Desde fevereiro deste ano a promotoria da cidade ingressou com o processo, que atualmente está nas mãos do Procurador Ari José Sobrinho. "Ainda está em análise, pois vários documentos foram solicitados pelo procurador, que ainda não concedeu um parecer sobre o caso".
Em contato por telefone, Ari Sobrinho, atualmente procurador da UncisaL, antecipou para reportagem do Cadaminuto, que está munido com a documentação necessária para haver o despejo do ex-vereador. "Hoje à tarde estarei entregando toda documentação ao procurador geral, Mário Jorge. Naturalmente Val Basílio será intimado para esclarecer sua versão".
Parque Geraldo Bulhões
Construído no governo Geraldo Bulhões, em 1992, o Parque de Rodeio Geraldo Bulhões, está localizado às margens da BR 316, no município de Palmeira dos Índios, e possui uma extensão superior a três hectares de terra. O espaço é composto de uma pista de vaquejada, três campos de futebol, arquibancadas, cabines para emissoras de rádio, prédios da administração, churrascaria, estribarias, casa de show.
O restaurante e churrascaria estão funcionando no local de forma terceirizada há 16 anos. Esta atividade é proibida no contrato de comodato. Outro grave problema é o fornecimento de energia do parque que era pago pela prefeitura de Palmeira, até dezembro de 2008.
Segundo Cícera Lima, moradora e arrendatária do restaurante, o aluguel do espaço é de R$ 400,00 mensais e eles ainda são responsável pela limpeza dos matos. “Passamos três meses sem energia, pois há 8 anos quem pagava a corta de energia era a prefeitura de Palmeira. Quando entrou a nova administração fomos informados que o município não iriam mais pagar, quando a Ceal cortou o fornecimento de energia, o Val Basílio fez uma gambiarra e depois religou através da associação do Bonifácio”, afirmou.
O espaço chegou a ser escolhido para abrigar o Campus Avançado da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, depois desistiram da escolha, pois teria que entrar com várias ações judiciais.
Val Basílio
O ex-vereador Denisval Basílio foi acusado de desvios de recursos federais, fraude em licitações além de outros ilícitos pela Operação Carranca, deflagrada pela Polícia Federal, no ano de 2007.
Val foi afastado da Presidência da Câmara, função que exerceu por duas vezes, porém manteve o mandato. Era um homem forte do governo do ex-prefeito Albérico Cordeiro. Exerceu o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal foi forçado pelos seus pares a renunciar o cargo.
Comodato
Comodato é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível (como o dinheiro), onde a restituição é de coisa do mesmo gênero.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador. É contrato não solene, podendo assim ser oral, mesmo quando envolver bens imóveis. Contudo, a forma escrita é recomendável.
É contrato unilateral, porque somente o comodatário assume obrigações. A gratuidade é o que distingue o comodato da locação. Segundo disposição prevista na súmula 573 do Supremo Tribunal Federal a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias.
Denúncia: Associação de Val Basílio aluga espaço público para shows privados
18/08/2009, 07:15 - Municípios
Por annaclaudia
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