Apesar de considerar inconstitucional a norma, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira, manter em vigor, por mais dois meses, uma lei do Espírito Santo que permite a contratação temporária de funcionários para a área de saúde. A decisão inédita levou em consideração a pandemia de gripe suína, e foi tomada no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo capixaba contra uma lei complementar de 2004.
O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei era “claramente inconstitucional”, já que contratações temporárias de funcionários públicos só podem ocorrer em situações excepcionais e por tempo determinado. No entanto, se o STF declarasse a inconstitucionalidade da lei complementar estadual, os funcionários contratados teriam de deixar de trabalhar e devolver os vencimentos recebidos nestes quase cinco anos de atividade. Os demais ministros – a começar por Cármen Lúcia - reconheceram que declarar a inconstitucionalidade da lei, exatamente neste momento em que se agrava a situação de emergência causada pela gripe suína, seria deixar as autoridades do estado sem condições de enfrentar o problema.
Assim, o plenário do STF resolveu manter a vigência da lei para que o estado, num prazo de 60 dias, edite uma lei disciplinando a questão, em conformidade com o artigo 37 da Constituição.
STF mantém lei estadual inconstitucional por causa da gripe suína
13/08/2009, 02:28 - Brasil/Mundo
Por eduardocardeal
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando comentários..