A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou improcedente por unanimidade o recurso contra a prestação de contas do prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), durante as eleições de 2008. A decisão de absolver o prefeito partiu depois do voto da juíza-relatora do processo, Eloína Maria Braz dos Santos.

O recurso teve como autor o Ministério Público Estadual, representado pela promotora Denise Guimarães de Oliveira da 3ª Zona Eleitoral, tendo como relator  o juiz Francisco Malaquias de Almeida Júnior.

Em dezembro de, 2008, Cícero Almeida teve suas contas desaprovadas, segundo informações, por irregularidades por extravio de recibo eleitoral e ausência de imediata comunicação do fato às autoridades competentes; inconsistência na estimação de valor referente à cessão de imóvel realizada pela Laginha Agro Industrial, existência de doações à campanha de Nery Almeida, não declaradas na prestação de contas, entre outras.

A sessão de hoje no TRE foi marcada pela despedida das atuações dos juristas Francisco Malaquias de Almeida Júnior e Eloina Maria Braz dos Santos no plenário, na condição de juízes titulares, representando a categoria.