Terminou agora há pouco o julgamento do Clube de Regatas Brasil (CRB), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O galo da Pajuçara foi absolvido por, 4 x 1, na 3º Comissão Disciplinar do STJD.
O CRB foi responsável pela entrada de um torcedor em campo, no Estádio Roemirão, em Juazeiro do Norte, na partida Icasa-CE x CRB, pelo Campeonato Brasileiro da Série C.
Caso o Galo fosse punido teria que pagar uma multa de R$ 10 mil a R$200 mil, com a perda de 10 mandos de campo, que só poderia ser pago no próximo ano, quando o CRB voltasse às competições nacionais.
Para o diretor de futebol do CRB, Marcos Lima Verde, foi feito a justiça correta, além da competência do advogado carioca, Osvaldo Sestário, contratado pelo time alagoano. “Não tenha dúvidas, nós sabíamos que iríamos ser absolvido, primeiro pela competência do Drº Osvaldo e segundo porque não tivemos culpa nenhuma. A praça de esportes pertence ao Icasa e não a gente”, comemorou Lima Verde.
De acordo com o diretor de futebol do Galo, na súmula estava bem claro que o torcedor nosso tinha sido detido no momento em que ele invadiu o campo.

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