O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, determinou nesta quarta-feira que cinco líderes do tráfico no Rio de Janeiro presos não voltem a ficar detidos no Estado.

Assim, Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no presídio federal do Paraná até que a Terceira Seção do STJ defina a quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência.

Na noite de terça-feira (29), três deles (Isaías, Ricardo e Marco) foram impedidos de desembarcar no Rio devido a uma ordem judicial. Eles retornaram para a penitenciária de segurança máxima de Catanduvas na manhã de hoje.

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz de direito da Vara de Execuções Penais do Rio depois que o juiz federal de Catanduvas determinou o retorno de três presos ao Estado fluminense.

A Justiça Federal havia determinado que os três retornassem ao Rio até o final do ano, devido ao fim do tempo de permanência de 120 dias determinado por lei para esse tipo de transferência.

A decisão sobre o retorno não havia agradado ao governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e à Justiça do Estado. De acordo com o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), o juiz da Vara de Execuções Penais do Estado, Rafael Estrela, há um conflito de competência no caso e os detentos representam perigo para o sistema prisional do Rio.

"Definir a quem compete tratar da questão caberá ao ministro Og Fernandes, como relator, e demais ministros da Terceira Seção", informa o STJ em nota.

Ontem, o governo do Rio divulgou uma nota defendendo a permanência dos criminosos no Paraná. "Cabe lembrar que a primeira medida desta gestão foi, justamente, providenciar a transferência desses bandidos para longe do Rio, devido às suas ações terroristas no fim de 2006 como pôr fogo em ônibus e matar inocentes", informou a nota.

"Tal decisão, se confirmada, seria um retrocesso gravíssimo. O governo do Rio espera que o Superior Tribunal de Justiça atenda ao clamor da sociedade do Estado e reveja a decisão."