O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente mais uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, o MPE ajuizou a Ação em face do ex-Prefeito Armando Batalha de Góis, cuja sentença judicial o condenou à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos e à proibição de contratar com o Poder Público por igual período.
O Poder Judiciário também determinou a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos. Além disso, o Réu deverá pagar ao Município de São Cristóvão, a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valor do dano, correspondente ao que foi percebido por servidores contratados irregularmente.
De acordo com as denúncias, no exercício do mandato de Prefeito do Município de São Cristóvão, o Réu contratou, sem concurso público, servidores para o cargo público de Auxiliar de Enfermagem. Em 21 de julho de 2009, o Juiz Manoel Costa Neto já havia condenado o Ex-Prefeito às mesmas penas em uma outra Ação de Improbidade Administrativa em razão de outras contratações de servidores sem concurso público, para o cargo de "zelador do matadouro municipal".
O deputado estadual e ex-prefeito do município Armanda Batalha (PSB) disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão. Ele colocou que apesar de respeitar a decisão do juiz, vai ingressará com recurso, pois entende que não houve nenhuma irregularidade.
Justiça condena Armando Batalha por improbidade administrativa
29/07/2009, 05:37 - Brasil/Mundo
Por eduardocardeal
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