A restrição da circulação de ônibus fretados começa a valer a partir desta segunda-feira (27) --das 5h às 21h. Aqueles que foram autorizados a trafegar na zona --de aproximadamente 70 km2-- deverão instalar um GPS (localização via satélite) conectados ao sistema da Secretaria Municipal dos Transportes para serem monitorados.

Ontem (25), a secretaria informou índice de 63,3% de aprovação dos pedidos de autorização para que fretados circulem na ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretados). De acordo com o órgão, foram recebidos 362 pedidos até as 12h deste sábado, prazo estabelecido pela secretaria.


De acordo com a secretaria, a medida tem o objetivo de reduzir em 11% a lentidão do trânsito e aumentar a velocidade dos ônibus urbanos. A prefeitura calcula que a nova regra afeta 40 mil pessoas que usam fretados --na maioria dos casos, pessoas que moram na periferia ou em cidades próximas (Santos, Campinas, Jundiaí, Santo André e Guarulhos, por exemplo) e trabalham em São Paulo.

Mesmo com aprovação do pedido, alguns dos fretados autorizados a circular na área de restrição deverão alterar seus percursos para evitar os grandes corredores --que incluem vias como a avenida Paulista, a avenida Ibirapuera, a avenidas Luís Carlos Berrini, entre outras.

Alguns dos solicitantes que tiveram seus pedidos aprovados também deverão fornecer informações adicionais que faltaram na requisição inicial. Eles têm um prazo de cinco dias para complementar os dados e comprovar local próprio de embarque e desembarque. A secretaria avisa que os endereços indicados serão checados pelos fiscais. Esses casos estão identificados na lista divulgada no site da prefeitura.

Ainda segundo a secretaria, a maior parte dos indeferimentos se deve à impossibilidade de avaliação devida à falta de informações básicas, tal como endereço do local de embarque e desembarque. Esses pedidos poderão ser reenviados.

Outros não foram aceitos porque caracterizavam serviços irregulares de transporte coletivo, com diversos pontos de parada (pinga-pinga), ou porque tentaram, injustificadamente, se enquadrar nos casos de transporte não rotineiro de passageiros.

Quem for flagrado mesmo vazio na área de restrição pode receber uma multa a cada hora por trafegar em local ou horário não permitido --R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

Entre as solicitações, além dos fretados, houve pedidos de empresas que transportam passageiros para seminários, turismo, hospedagem e eventos religiosos e culturais.