O Santa Cruz foi colocado na pauta do julgamento de hoje da Segunda Comissão Disciplinar, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por uma suposta invasão de campo de um torcedor no jogo diante do CSA, em Alagoas.
Na ocasião, o árbitro Gleidson Santos Oliveira, da Bahia, relatou na súmula que um torcedor uniformizado com a camisa do Santa invadiu o campo do estádio Rei Pelé aos 13 minutos do primeiro tempo para comemorar um gol.
O Tricolor foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos, e pode tomar uma multa de de R$ 50.000 a R$ 500.000 e perda do mando de campo de uma a três partidas.
Como o próprio árbitro relatou em sua súmula, que o torcedor foi identificado e levado pela polícia, o Mais Querido não deverá ser punido.
Santa Cruz será julgado por invasão de campo
21/07/2009, 09:28 - Esporte
Por eduardocardeal
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