A torcida do Santa Cruz/PE poderá continuar a acompanhar o time na Série D do Campeonato Brasileiro. Isto porque a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o clube nesta terça-feira, dia 21 de julho, em sessão transmitida em tempo real pelo site Justicadesportiva.com.br. Além do clube pernambucano, que corria o risco de ser multado e perder mandos de campo, a Federação Alagoana também foi absolvida e escapou de multa.
Na súmula do jogo contra o CSA, em Alagoas, o árbitro relatou que, aos 13 minutos do primeiro tempo, um torcedor uniformizado com camisa do Santa Cruz invadiu o campo para comemorar junto aos atletas, sendo preso pelo delegado da partida e conduzido aos policiais.
Mesmo não tendo sido o mandante do jogo, o Santa Cruz foi responsabilizado pelo ocorrido e denunciado pela Procuradoria do STJD nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem: “incide nas mesmas penas a entidade que não prevenir e reprimir a sua invasão no campo ou local da disputa do evento desportivo” e “caso a invasão de campo seja feito pela torcida da entidade adversária”. A pena prevista é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
O Santa Cruz ocupa o segundo lugar no Grupo 4, com uma vitória, um empate e uma derrota. Na próxima rodada, o Tricolor pernambucano enfrenta o Sergipe, no estádio do Arruda, ainda pela primeira fase da recém-criada Quarta Divisão.
Federação também foi julgada
Por um outro motivo, um suposto atraso no início da partida, a Federação Alagoana de Futebol (FAF) também fez parte do mesmo processo. A denúncia se deu com base na súmula, que reporta um atraso de dez minutos para o começo do jogo, por conta da execução do Hino Nacional. Assim, foi protocolada denúncia com base no descumprimento do artigo 95 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que diz o seguinte: “Nas cidades onde é obrigatória a execução do Hino Nacional antes da realização das partidas oficiais, as federações locais deverão providenciar no sentido de que tal prática não implique no atraso das partidas”.
A FAF respondeu por supostamente deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei - artigo 232 do CBJD, que prevê multa de até R$ 1 mil, além de indenização por eventuais prejuízos causados, quando requerida.

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