A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem substitutivo de Inácio Arruda (PCdoB-CE) que concede aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência bancária em que os empregadores depositarão seus salários e demais parcelas remuneratórias.

O substitutivo consolida dois projetos de teor semelhante: o PLS 340/04, de autoria de Aloizio Mercadante (PT-SP), e o PLS 176/04, de Romeu Tuma (PTB-SP).

Segundo a proposição, caberá aos empregados, servidores públicos, aposentados ou pensionistas a faculdade de indicar, livremente, a instituição bancária de sua preferência para receber seus vencimentos e benefícios. Atualmente, cabe às pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado exercer essa escolha.

O substitutivo, analisado em caráter terminativo, será submetido à votação suplementar. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Saques

Foi aprovada pela CAS proposta de Paulo Paim (PT-RS) que permite ao trabalhador com mais de 60 anos sacar seus recursos acumulados no fundo de participação PIS/Pasep. Na prática, o PLS 216/07 reduz dos atuais 70 para 60 anos a exigência para que os trabalhadores possam ter acesso aos recursos do fundo.

Em seu parecer favorável, Efraim Morais (DEM-PB) argumentou que, aos 70 anos, quase todos os trabalhadores estão aposentados, ou seja, já tiveram acesso aos recursos do PIS/Pasep. O projeto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

A CAS acolheu, também em decisão terminativa, projeto de autoria de Marisa Serrano (PSDB-MS) que torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda quando financiados por recursos públicos.

Em seu parecer favorável, Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirmou que a matéria (PLS 69/08) é bastante oportuna, uma vez que, por meio do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, haverá construção de vários conjuntos habitacionais.