A proposta de uma nova lei nacional de adoção foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Focado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei (PLS 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A proposição será examinada, em seguida, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Embora tenha sido mantida a prioridade de acolhimento da criança ou do adolescente pela família natural, a proposta inovou, assinalou o relator, ao inserir o conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais o menor convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. O projeto ainda estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
Mercadante também considerou um avanço a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta e a exigência de empenho do poder público em evitar a permanência prolongada da criança ou do adolescente em abrigos.
Segundo informou o senador, existem hoje 14 mil inscritos no país para adoção e 2 mil crianças em condições de ser adotadas. Apesar desse quadro favorável, persistem obstáculos no processo em função de os interessados em adotar darem preferência a crianças na faixa etária de dois anos, do sexo feminino e de cor branca.
O substitutivo da Câmara determina que a intervenção do Estado deverá priorizar a orientação, o apoio e a promoção social da família natural. Na impossibilidade de permanecerem na família natural – o que terá de ser demonstrado por decisão judicial fundamentada –, a criança e o adolescente serão, então, colocados sob adoção, tutela ou guarda.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
Alterações
Em relação às adequações feitas no substitutivo, o relator informou ter suprimido capítulo que pretendia criminalizar pessoas que, por circunstâncias especiais, acolheram, sem cobertura legal, criança deixada aos seus cuidados pela mãe natural. Também decidiu retirar dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas que havia sido inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
A saída apresentada por Mercadante para tratar não só dessa questão, mas dos aspectos relativos à adoção de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas – que, preferencialmente, devem permanecer em sua comunidade de origem –, foi a sua inserção em outro projeto de lei.
O relator ainda observou que seu parecer foi elaborado com o aval da sociedade civil e de entidades públicas que cuidam da adoção. O relatório também foi elogiado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Nova lei deve ampliar possibilidades de adoção
09/07/2009, 21:45 - Política
Por teresa
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