Uma liminar em mandado de segurança liberou a circulação de menores, apenas no período junino, na comarca de Taperoá. A decisão é do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, tomada durante o plantão judiciário da quarta-feira, dia 24.

De autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, o artigo 1º proíbe a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21 horas, salvo circulação entre casas ou por motivo justificado.

O mandado de segurança (MS) foi movido por um casal que tem dois filhos, um de seis e outro de três anos de idade.

A mãe das crianças, que mora em João Pessoa e durante as férias escolares e feriados desloca-se da Capital para o município de Taperoá, onde reside o pai dos menores, com o propósito de fortalecer o convívio familiar, social e cultural entre os membros da família.

No pedido de Mandado de Segurança, ela argumentou que com a publicação da portaria, “estão cerceados no seu direito de exercer o pátrio poder e de se descolarem livremente pela cidade na companhia dos filhos, após as 21 horas.”

A decis ão do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira ressalta: “A ilação é que, inobstante, a preocupação do douto magistrado com o bem-estar da criança que é digna de elogio e demonstra a seriedade e a diligência, com que atua numa área tão nobre, mas tão difícil do direito, impedir que elas (as crianças) devidamente acompanhadas de seus pais, notadamente por ocasião dos festejos juninos, circulem livremente pela cidade é cercear direito liquido e certo.”

A portaria que proíbe a circulação de menores foi publicada no dia 9 de junho pelo juiz Iano Miranda dos Anjos, que decreta toque de recolher, segundo o próprio magistrado, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano.

Conforme a decisão do magistrado, fica proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais.