O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o deputado estadual Márcio Roberto e dois vereadores do município de São Bento, no interior paraibano.
No julgamento realizado na noite desta terça-feira, dia 23, os ministros rejeitaram o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusava o deputado e os vereadores de retardarem o exame do parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria rejeitado as contas de Márcio como prefeito nos exercícios de 1998 e 1999.
Márcio Roberto teve, em um primeiro julgamento na Câmara Municipal de São Bento, as contas desaprovadas. Porém, em outro julgamento, acabou por anular o primeiro decreto legislativo e aprovar as contas.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, considerou que a anulação do primeiro decreto ocorreu devido a entendimento de que teria ocorrido devido à falta do contraditório. Nesse julgamento, Márcio Roberto não teria sido citado a se manifestar, e em razão de cerceamento de defesa.
O relator frisou que “não há provas de que houve omissão por parte da Câmara de Vereadores no julgamento das contas. Isto não ficou demonstrado. Ou seja, não houve motivação subalterna no caso”.
TSE absolve o deputado estadual Márcio Roberto
24/06/2009, 22:24 - Política
Por eduardocardeal
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