De acordo com a Resolução nº 66, os segurados que, a partir de julho de 2009, completarem a idade e a carência necessárias para a aposentadoria por idade serão comunicados sobre a possibilidade de requerer o benefício por meio do "Aviso para Requerimento de Benefício”.
O documento terá um código de segurança, que permitirá ao beneficiário conferir se o aviso foi realmente emitido pelo INSS. A confirmação de autenticidade do aviso poderá ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento, no 135.