O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério do Planejamento pague indenizações atrasadas a três anistiados políticos, entre eles o jornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, cassado no fim de 1968 após a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5) pelo regime militar. O ex-parlamentar obteve uma indenização de R$ 2 milhões, com valores de 2005, além de pensão mensal de R$ 14 mil.

A decisão foi tomada nos recursos de Hermano de Deus Nobre Alves, José Ayres Lopes e do ex-militante do Partido Comunista Brasileiro e ex-presidente do Diretório Municipal do PT em Contagem (MG) Otavino Alves da Silva. Eles recorriam contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de lhes negar mandados de segurança contra omissão do ministro do Planejamento relativa ao pagamento das indenizações.

O pagamento foi determinado pelo Ministro da Justiça e deveria ter sido efetuado pelo Ministério do Planejamento no prazo de 60 dias após receber a comunicação. Entretanto, o Planejamento alegou que não haveria disponibilidade orçamentária para os pagamentos. O ministério alegou que se pagasse os atrasados, não poderia cumprir as obrigações de pagamentos mensais que já tem com anistiados. O argumento tinha sido aceito pelo STJ.

Para Lewandowski, a decisão do STJ nos três casos foi equivocada, porque é baseada nas alegações da União de que não haveria dotação orçamentária suficiente, quando, na verdade, caberia a ela o ônus de comprovar essa alegação. Ele afirmou que não há "prova inequívoca" apresentada pela União "a ponto de tornar inviável o adimplemento".