Tribunal de Justiça nega seguimento a recurso criminal de Jesse James

17/06/2009 09:13 - Maceió
Por gilcacinara

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, considerou inadimissível o Recurso Especial em Apelação Criminal em favor do ex policial civil Jesse James Viana, preso há cinco anos no presídio Baldomero Cavalcante. O motivo da decisão foi o não pagamento do preparo, valor cobrado pelas custas processuais, em ação onde o ex policial é acusado de furtar pulsos telefônicos da Telemar.

“O preparo é uma exigência à admissibilidade do recurso recurso especial. Portanto, sem o pagamento, nego-lhe seguimento”, finaliza a desembargadora-presidente em sua decisão.

De acordo com o advogado de Jesse James Viana, José Fragoso, o ex policial foi vítima de perseguição, acusado de fazer ligações ilegalmente um orelhão localizado na porta de sua residência e, segundo a acusação, utilizar uma linha clandestina para efetuar ligações sem a devida cobrança. “Ainda essa semana vamos entrar com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), vamos recursar junto à instância maior”, afirma o advogado.

Entenda o caso

O ex policial civil Jesse James Viana foi condenado em 2004 a 76 anos de prisão pelos crimes de sequestro, ocultação de cadáver, cárcere privado e homicídios. Entre as vítimas, o vendedos de jóias José Cerqueira e o motorista Majelo da Silva, mortos em 2003. O governador Teotonio Vilela Filho publicou no Diário Oficial, em fevereiro de 2008, a exoneração de Jesse James do quadro da Polícia Civil de Alagoas, após processo administrativo apurado pela Corregedoria do órgão.

A decisão da presidência do TJ/AL está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17).

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