O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de todos os tabeliães não concursados, empossados após 1988, quando ficou determinado que o cargo só poderia ser exercido por profissionais aprovados em concurso.

Nos 497 cartórios existentes no Estado, pelo menos 249 notários e tabeliães da Paraíba estão na situação condenada pela resolução do CNJ e deverão ser substituídos. A informação é do presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Silvio Ramalho.

O CNJ pediu aos cartórios paraibanos  que enviem, em no máximo 45 dias, a lista dos tabeliães empossados, sem concurso, após 1988.
O afastamento dos tabeliães vem acompanhado da resolução que prevê a realização de concurso público para os cargos a partir de 90 dias, com conclusão de todos os processos seletivos até o final deste ano.

As mudanças, entretanto, podem ficar apenas no papel, se a Câmara dos Deputados aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já pronta para votação, que efetiva os titulares de cartórios não concursados exercendo a função há mais de cinco anos no cargo.