Sempre reservado, avesso à exposição pública, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deixa a chefia do Ministério Público no dia 28, depois de um mandato duplo de quatro anos. Foi reconduzido em 2007, mas nem pensou no “terceiro mandato”. Volta a atuar como sub-procurador-geral, provavelmente no Núcleo de Acompanhamento de Ações Civis Públicas. Autor da contundente denúncia que transformou em réus, em agosto de 2007, os 40 indiciados no inquérito do mensalão – à frente o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e outras figuras poderosas do PT – ele afirma, categórico: “Nunca sofri pressão de ninguém, por nada (...). Além disso, jamais dei intimidade a alguém para fazer qualquer pedido ou qualquer tipo de pressão”. E deixa o cargo na esperança de que o Supremo Tribunal Federal – com a composição renovada no governo Lula – dê ao MP os poderes mais amplos de investigação criminal que reivindica há muito tempo.

Como o senhor vê a atuação do Ministério Público nestes quatro anos, em que a instituição foi acusada, muitas vezes, de extrapolar suas funções?


Quero frisar, em primeiro lugar, que essa referência é à parte visível do MP, que é a mais divulgada. Temos uma atuação muito mais abrangente, muito maior, muito mais intensa. E os problemas que o procurador-geral tem que resolver são também de outras ordens. Mas limitando-me ao que foi objeto da indagação, a minha gestão à frente do MP, na verdade, nada mais é do que uma continuação da participação ativa na vida nacional da instituição, que ganhou novo perfil, desde 1988, e tem feito valer, na prática, as atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição. Na área penal, a atuação do procurador-geral é restrita, evidentemente, às autoridades submetidas ao foro do Supremo e, em alguns casos, ao foro do Superior Tribunal de Justiça. Mas. neste último caso, há muita delegação de atribuições e aquelas exercidas diretamente por mim são apenas as do Supremo. Havendo indícios suficientes de autoria e da materialidade de qualquer desvio que tenha conotação penal, é de meu dever pedir a abertura de inquérito e oferecer denúncia, quando presentes os indícios; ou nos casos em que isso não se verifique, requerer o arquivamento.

Quantos inquéritos tendo como alvo parlamentares e ministros – que têm foro privilegiado no STF – foram abertos por sua iniciativa e quantas denúncias foram oferecidas, incluindo a do mensalão?


Foram 139 inquéritos abertos e 45 denúncias apresentadas, incluindo a relativa aos 40 do mensalão. E foram ainda propostas, nestes quatro anos, 129 ações diretas de inconstitucionalidade. Essa participação coincidiu com a mudança acentuada da composição do STF. Ou seja, novos integrantes, novas visões da realidade, da sua complexidade jurídica, e também de um momento de desenvolvimento da sociedade brasileira, que exigiu decisões importantes do Supremo, evidentemente adotadas tendo em vista dificuldades do Congresso em legislar sobre determinadas matérias. O conflito acaba sendo levado ao Judiciário e aí, em parte, se explica, também, essa atividade mais presente do Judiciário.

Quando o senhor se refere à nova composição do STF...


Nós vínhamos de uma composição em que todos os ministros tinham mais de 10 anos de tribunal. Os posicionamentos eram conhecidos. Os novos ministros vieram também com novas ideias, novas compreensões da interpretação constitucional e da realidade nacional, o que gerou, evidentemente, novas posições no Supremo.

Sobretudo por provocações do Ministério Público, em ações de inconstitucionalidade?

Ou de terceiros, também. Não foi só do Ministério Público.

Poderia dar um exemplo?


A tomada de posição do Supremo quanto à fidelidade partidária e suas consequências refletem uma mudança com relação a julgamentos anteriores. O STF tinha interpretado a Constituição no sentido de que a mudança de partido não geraria consequências quanto aos titulares do mandato. Quer dizer, que não haveria perda do mandato em função disso. O Supremo agora entendeu que a fidelidade tinha como consequência também a perda do mandato, já que o mandato seria do partido. A opinião não era do Ministério Público, é bom que se diga. O Ministério Público opinou pela manutenção do entendimento anterior, porque entendeu que a perda do mandato só devia decorrer de cláusulas expressas na Constituição. Houve também certas mudanças importantes na interpretação dos direitos e garantias individuais devidas à nova composição da corte.

Não há dúvida quanto a isso.

E com relação à chamada judicialização da política?


O que se chama a judicialização da política é a atuação do Supremo naqueles conflitos que não foram resolvidos legislativamente. Poderiam ser e não foram. A fidelidade é um dos que já poderiam ter sido regulamentados pelo Congresso.

E também a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos...


A lei de greve dos funcionários públicos é uma omissão legislativa que o Supremo reiteradamente afirmou em mandados de injunção e, num determinado momento, adotou o critério para tornar definitiva essa previsão constitucional. Mas são muitos os casos importantes que exigiram esse tipo de atuação do STF, como o da inconstitucionalidade da Lei de Imprensa e o das células-tronco, em que se discutiu a questão do direito á vida.

Quanto à denúncia do mensalão, que foi, digamos, a mais espetacular, com 40 denunciados, entre os quais o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, vários dirigentes e parlamentares do PT. O senhor esperava que ela fosse acolhida praticamente em sua totalidade, como ocorreu?

Quem teve a oportunidade de ler a peça da denúncia vai verificar que foi elaborada com muita consistência. Não se fez uma única afirmação na denúncia sem que reportasse a uma prova documental, uma prova testemunhal, ou um elemento pericial existente nos autos. Toda a denúncia está articulada em torno de elementos probatórios consistentes. Pelo menos para esse juízo inicial de recebimento da denúncia, em que basta a comprovação da autoria e da materialidade. A culpabilidade é fruto do que vai se apurar agora, durante prova que se faz em juízo. Se está presente ou não o dolo, etc.

O senhor sofreu alguma pressão às vésperas de oferecer essa denúncia? Havia tanta gente importante...


Vou lhe dizer uma coisa que talvez possa surpreender: Nunca sofri pressão de ninguém, por nada. Ninguém perguntou o que eu estava fazendo. Além disso, em qualquer caso que tenha aqui, jamais dei intimidade a alguém para fazer qualquer tipo de pedido ou qualquer tipo de pressão. Até por que acho que quando se exerce um cargo dessa natureza, ele tem de ser exercido plenamente. Quer dizer, o ocupante do cargo tem de ser respeitado e não dar margem a que alguém possa, de alguma forma, influir no seu convencimento. É um cargo que exige responsabilidade e sempre afirmo que eu não vou sujar a minha biografia para limpar a de quem quer que seja. Então eu prefiro agir com absoluta liberdade, mas nunca houve nenhum pedido, nenhuma interferência. Talvez pelo meu estilo mesmo, reservado, que já inibe as iniciativas.

A imprensa tem dado muito destaque a um suposto conflito quase permanente entre o MP e o atual presidente do Supremo. O senhor faria algum comentário sobre isso?

Na verdade, as atribuições do Ministério Público – mesmo que regularmente exercidas, como ocorre na maioria absoluta dos casos – encerram atividades que desagradam. Cabe ao MP questionar a legitimidade de atos de autoridades públicas, questionar a constitucionalidade de leis, e, eventualmente, investigar a existência de ilícitos imputados a autoridades. É uma atividade pré-disposta a desagradar. Evidentemente que isso leva as pessoas atingidas a demonstrar, também, o seu desagrado em relação ao Ministério Público. E, muitas vezes, isso é levado ao Judiciário, na perspectiva de situações de conflito com o MP. Ou seja, que o MP não pode investigar ou que exagerou ao tomar determinada iniciativa. Coisas desse tipo. E o Judiciário, o Supremo, evidentemente, tem a função de decidir essas questões. E, muitas vezes, decide contra o nosso entendimento. Esses posicionamentos geram essa situação de suposta conflituosidade. Agora, cada autoridade tem que agir conforme a sua competência. O MP toma as suas iniciativas, e é função do Judiciário avaliá-las se são ou não adequadas. Agora. Eu não potencializo conflito com ninguém. Acho que o MP é uma instituição tão importante para o Estado quanto o Poder Judiciário. É um poder também fundamental para a preservação de direitos e garantias. Assim, eventuais divergências que possam existir num caso ou noutro, em relação à atuação, seja do Ministério Público, seja do Judiciário, não podem ser elevadas a uma situação de conflito institucional.

Mas o senhor deixa o cargo de procurador-geral sem ter sido resolvida aquela questão da competência ou não do Ministério Público de investigar, como se fosse Polícia Judiciária.


Nessa questão da investigação, atribui-se ainda muita importância a um aspecto formal. Com isso, faz-se uma vinculação que não está na Constituição, não está na lei, não está em lugar nenhum. Ou seja, que haveria uma atribuição só da Polícia Judiciária para proceder investigação. A Polícia Judiciária tem exclusividade para realizar inquérito policial. Investigação é algo muito mais abrangente do que o inquérito. O inquérito é um dos instrumentos com base nos quais se realiza a investigação. O Banco Central, por exemplo, não abre inquérito policial, mas investiga os desvios praticados no exercício de suas atividades pelas instituições bancárias e financeiras. A Receita federal não tem inquérito policial e investiga as fraudes, as omissões e as sonegações de impostos e tributos federais.

Nestes quatro anos, qual foi o momento que mais o gratificou como chefe do MP? Foi o acolhimento pelo STF da denúncia do mensalão?

Ninguém tem prazer de fazer juízo de acusação contra ninguém. Isso é um dever e, como tal, tem de ser cumprido, com cuidado e precisão. Sempre que você consegue convencer o tribunal de que o juízo de acusação, que é dramático, está bem fundamentado e por isso o tribunal aceita a denúncia, é sempre gratificante. Não daria para fazer um juízo de seleção, de mais importância aqui ou ali. Tudo gratifica. Até mesmo os momentos de dificuldades em que, nos julgamentos, temos de ouvir, impassíveis, as sustentações orais contra o Ministério Público. São momentos em que você tem de se sentir gratificado por ter condições emocionais de suportá-los.