O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 36 processos contra deputados e senadores nos últimos 12 meses. Desde junho do ano passado, o número de inquéritos e ações penais envolvendo parlamentares saltou de 281 para 317, um aumento de 11%.
 
Atualmente 150 congressistas têm pendência na mais alta corte do país, quase um quarto do Congresso Nacional. No ano passado, eram 143. Hoje, 52 são réus em 100 ações penais.

Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal ou terceiros por entender que há elementos da participação de deputados e senadores em práticas criminosas. As ações penais são desdobramentos dos inquéritos e preocupam mais os parlamentares, pois são elas que podem levar os réus à condenação.

Os dados são resultado de levantamento exclusivo do Congresso em Foco. Na lista dos atuais processados estão 130 deputados e 20 senadores. As acusações atingem indistintamente partidos da base aliada e da oposição. O leque das denúncias também é variado: malversação de dinheiro público, crimes eleitorais e contra a ordem tributária, corrupção, formação de quadrilha e, até, estupro. 

Em Alagoas, quatro deputados federais e dois senadores foram citados. Segue a lista com os nomes e os processos:

Augusto Farias (PTB-AL)
Inquérito 2696 - crime contra a liberdade individual, redução de pessoas a condição análoga à de escravos e crime contra ao patrimônio

Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)
Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitorais

Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça

Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2695 – crime de competência
Inquérito 2705 – crimes de imprensa

Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 – investigação penal

Como réus, apenas Collor aprece na lista. Na Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária e na Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

Resposta de Collor

O advogado do senador, Fernando Neves, disse que a Ação Penal 451 refere-se a uma dívida tributária de rádio que pertence à família do senador. Segundo o advogado, os débitos foram parcelados e estão sendo pagos.

O processo (Ação Penal 465) em que Collor é réu por corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica diz respeito a denúncia feita quando ele era presidente da República (1990-1992).

“Neste caso estou absolutamente tranqüilo quanto a um resultado favorável ao senador. Não vi nenhuma evidência que diga respeito à participação dele em ilícitos”, sustentou o advogado, sem detalhar o teor da acusação.