O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), realizou, nesta segunda-feira, a 41ª sessão ordinária do ano, negando provimento, à unanimidade, nos termos do voto da juíza relatora, Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Junqueiro e candidato ao mesmo cargo nas eleições de 2008, José Raimundo Tavares, bem como pelo então postulante a vice, Djalma Pereira da Silva, e a coligação partidária “Vamos manter a liberdade”, contra o Acórdão 6.029, de 13 de maio último, da própria corte. Como consta deste, os membros do pleno da Justiça Eleitoral alagoana reconheceram a ausência de provas do abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio alegadas no recurso eleitoral interposto pelos embargantes em desfavor do prefeito e vice eleitos, Fernando Soares Pereira e Carlos Augusto Lima de Almeida, respectivamente.

A juíza Ana Florinda relatou, também na primeira sessão da semana, outro recurso que teve provimento negado, de conformidade com o seu voto. A ação teve como impetrante Cícero José da Silva, então candidato a vereador em Porto Calvo, que pugna pela modificação da sentença de primeiro grau que desaprovou as suas contas de campanha.