Carentes serão isentos de taxa de inscrição de concurso

28/05/2009 05:33 - Empregos e Concursos
Por gilcacinara
Depois de uma determinação da Justiça alagoana, o Banco do Brasil prorrogou hoje, (28/05) as inscrições do concurso público para vagas de escriturário, afim de que seja inserido o item que garante o carente a isenção na taxa de inscrição para o certame que irá acontecer nos Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, de Pernambuco, de Rondônia e de Roraima e para nas cidades de Afuá/PA, Almeirim/PA e Monte Dourado/PA.


De acordo com o juiz da 7ª vara cível de Maceió, José Afrânio dos Santos, que concedeu a liminar após o pedido feito pela Defensoria Pública, o interesse discutido configura apenas a necessidade de possibilitar acesso amplo ao concurso, por quem não tenha condições financeiras de arcar com o pagamento das taxas de inscrições. “Não se pode esquecer que condicionar a participação do certame ao pagamento das taxas de inscrições, fere o princípio da isonomia vez que cria obstáculos e, por vezes, impossibilita aos mais carentes a oportunidade de acesso aos empregos públicos”, disse o juiz na decisão.

"Alagoas está sendo está dando exemplo em matéria de isenção em concursos públicos, temos uma boa lei estadual e uma Defensoria Pública atuante, que desta vez, beneficiou muitos estudantes de escolas públicas de todo o Brasil, de Norte a Sul, que não tinham condições de pagar a taxa de inscrição do concurso" afirmou o Defensor Público e autor da ação Othoniel Pinheiro.

Os interessados poderão se inscrever até o dia 7 de junho, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bb12009, porém para pedidos de isenção, a solicitação deverá ser feita até 31 de maio, no mesmo endereço eletrônico.

Para obter a isenção o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e For membro de família de baixa renda (assim entendida aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou, alternativamente, a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).

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