O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um homem acusado por tentativa de furto de cinco barras de chocolate em um supermercado de Minas Gerais, ao reconhecer a inexistência de crime na acusação. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF atenderam ao pedido do réu.
De acordo com a Defensoria Pública da União, autora do pedido, o suspeito foi condenado a pena de um ano e quatro meses de prisão pela tentativa de furto, mas estava
Na ação analisada pelo Supremo, a Defensoria argumentou que a Justiça deveria aplicar o entendimento de que a trentativa de furto do chocolate não configurou crime.
O ministro relator do processo, Celso de Mello, concordou com a tese e sugeriu a aplicação do princípio da insignificância. Os demais ministros seguiram o voto do relator.