Uma empresa de transportes foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma passageira.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ) divulgadas ontem (18), a autora do processo comprou quatro passagens de um ônibus com ar-condicionado que seguia para Cuiabá,
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso.
"Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e, para tanto, adquiriu passagens em ônibus provido de ar-condicionado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio, a empresa pode recorrer da decisão.