O Senado aprovou ontem a medida provisória 451, que altera a tabela do Imposto de Renda da pessoa física. A medida segue agora para sanção presidencial. A MP cria duas novas alíquotas do Imposto de Renda da pessoa física: 7,5% e 22,5%. Na prática, a medida desmembrou a antiga tabela, reduzindo a cobrança do imposto das pessoas que ganham menores salários.
O objetivo é reduzir o imposto de algumas faixas e, diminuindo a arrecadação, deixar mais recursos na economia como iniciativa para conter a crise internacional. No regime antigo, a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, enquanto a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 pagaria 15%. Já a parte da renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%.
A parcela entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa até R$ 2.150. Acima disso a tributação continuará em 15%.
A faixa acima de R$ 2.866,70 também foi dividida. A parcela até R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda, enquanto a alíquota mais elevada, de 27,5%, incidirá sobre a parte do rendimento superior a R$ 3.582.
O texto aprovado determina ainda a redução de impostos para operações de exportação, além de beneficiar o setor de bebidas, leasing de aeronaves e empresas de Santa Catarina prejudicadas pelas enchentes ocorridas no fim do ano passado.