Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 11, o Decreto nº 4.136, que normatiza a compra das passagens aéreas para o Estado pelo Sistema Estadual de Gestão de Passagens (SGP), administrado pela AMGESP. As regras visam estabelecer um critério
uniforme na gestão de passagens para viagens oficiais dos servidores para obter mais economia na aquisição dos bilhetes.
Com o SGP, as solicitações de passagens aéreas devem ser enviadas, cinco dias antes da data da viagem, à Gerência de Passagens da AMGESP, que pesquisará os horários e tarifas que proporcionem maiores vantagens aos servidores, aliadas com economia para os cofres públicos. O ordenador de despesas ou subgestor de passagens de cada
órgão será o responsável pela solicitação, através dos fax 3315-3484 ou 3315-3486.
Para otimizar o serviço, a Gerência de Passagens da AMGESP funcionará em horário integral e plantões nos fins de semana e feriados, através do telefone 8883-7509. Funcionários das empresas de turismo contratadas pelo Estado trabalharão em conjunto com a AMGESP, na própria sede da Agência.
Outra determinação é que os órgãos integrantes do SGP devem encaminhar à AMGESP, em até dez dias após a publicação deste Decreto, a demanda de passagens estimada em 2009 para a elaboração do Plano Anual de Demanda de Passagens do Estado. Com isso, a Agência terá um parâmetro na negociação das tarifas com as companhias aéreas.
O Decreto ainda esclarece que viagens de até 300 quilômetros deverão ser feitas por transporte terrestre, exceto casos especiais, com as devidas justificativas e análise pela AMGESP.
Decreto regulamenta gestão de passagens pela Amgesp
11/05/2009, 11:05 - Política
Por teresa
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