O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou nesta
sexta-feira (8) com uma Ação Civil Pública contra a ex-deputada
estadual Cláudia Brandão. Ela assumiu irregularmente em julho do ano
passado o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O
pedido feito à Justiça é que a posse seja anulada e o afastamento
imediato do TCE. A ascensão ao cargo foi fruto de uma negociação
política que não atendeu as exigências legais para nomeação. Outros
dois conselheiros Cícero Amélio e Rosa Albuquerque estão sendo
investigados pelo MPE e ao que tudo indica serão alvos de novas ações
na próxima semana.
Um mês atrás, o procurador-geral Eduardo
Tavares instaurou Inquéritos Civis Públicos para averiguar as denúncias
contra os três conselheiros. A ex-deputada Cláudia Brandão, que na
verdade se chama Maria Cleide Costa Beserra, foi empossada, mas não
possuía os notórios conhecimentos específicos e a experiência mínima de
dez anos no exercício de função pública na área. Na seletiva na
Assembleia Legislativa, ela sequer apresentou a cópia do ato de
nomeação no cargo de “coordenadora-geral de Assuntos Legislativos”, que
ela diz ter assumido por mais de dez anos.
A ACP também foi
subscrita pelos promotores de Justiça e Cecília Carnaúba, Humberto
Pimentel, Jamyl Barbosa e Karla Padilha. Inclusive, a conselheira
também está na lista de parlamentares indiciados na Operação Taturana
que apura desvios na folha de pagamento da Assembleia Legislativa.
Foram encontradas provas por formação de quadrilha e peculato.
“Para
assumir um cargo de tamanha envergadura é necessário o cumprimento de
requisitos como idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e da
administração pública, além de dez anos de exercício profissional em
uma das áreas. Deve se reconhecer que a ex-deputada não satisfaz estes
critérios”, explicou o procurador-geral.
Cláudia Brandão tinha
apenas três anos de formada como bacharel de Direito, mas não tem o
registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou sequer exercia
alguma função pública na área jurídica.
De acordo com o documento “a
ex-deputada não escreveu livros, artigos, nem proferiu aulas ou
palestras, jamais foi aprovada em concurso público, nem exerceu cargo
privativo de profissional graduado em área de conhecimento que a
habilitasse ao exercício do cargo de conselheira”.
MPE entra com Ação Civil Pública para afastar Claúdia Brandão do TCE
08/05/2009, 12:41 - Política
Por carlinhos
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