Na última terça-feira, 05 de maio, a Fundação Cultural Palmares (FCP) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 43, registrando e certificando mais 36 comunidades como remanescentes de quilombo. Do total, 13 comunidades são da Bahia; 5 do Maranhão; 3 de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 2 de Goiás, Minas Gerais e Piauí. Já Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins tiveram uma comunidade reconhecida em cada Estado.
A certificação ocorreu conforme as declarações de auto-reconhecimento de cada comunidade, respeitando o decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais.
Na seqüência, o processo segue para o Incra, onde será elaborado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades. Depois do reconhecimento, segue a etapa de desintrusão, na qual são identificados os imóveis rurais dentro do perímetro da comunidade quilombola. Nesta fase, os imóveis particulares são desapropriados e as famílias não-quilombolas que se enquadrarem no Plano Nacional de Reforma Agrária serão reassentadas pelo Incra.
A quarta e última fase é a titulação, na qual a comunidade quilombola recebe um único título correspondente à área total.
A Fundação Cultural Palmares é responsável por promover políticas públicas voltadas para a população negra, visando à preservação de seus valores culturais, sociais e econômicos e, ainda, pela promoção e apoio de pesquisas e estudos relativos à história e à cultura dos povos negros e pela inclusão dos afro-brasileiros no processo de desenvolvimento.
A certificação de comunidades remanescentes de quilombos pela Fundação Cultural Palmares teve início com a aprovação do decreto nº 4.887/2003, que visa garantir a essas comunidades a posse da terra e o acesso a serviços de saúde, educação e saneamento.
Para que isso ocorra, o grupo deve se auto-reconhecer como comunidade remanescente de quilombo. Após receber a declaração de auto-reconhecimento por escrito, a Fundação Palmares inscreve a comunidade no Cadastro Geral e expede a certidão de auto-reconhecimento.
A certificação é de extrema importância, uma vez que ela é o primeiro passo para a regularização fundiária das comunidades, além de viabilizar a participação dos quilombolas em ações de políticas públicas do governo federal, como o bolsa família, Fome Zero, Luz para Todos, além dos programas de habitação e saúde da família.
Além do decreto 4.887/03, a Constituição Federal brasileira também reconhece às comunidades remanescentes de quilombo o direito à propriedade de suas terras por meio do artigo 216; e dentro do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), pelo artigo 68.
Clique aqui para saber mais sobre os procedimentos para certificação de comunidades quilombolas.
Mais 36 comunidades quilombolas são certificadas no país
07/05/2009, 19:13 - Brasil/Mundo
Por teresa
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