Regra sobre devolução de IR sobre férias vendidas sai nesta terça-feira

05/05/2009 05:01 - Brasil/Mundo
Por antoniomelo

O coordenador nacional do programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto pago indevidamente sobre a venda de dez dias de suas férias.

 

Essas regras cobrirão os pagamentos de imposto feitos nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.

 

Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá de entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, terá de incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável".

 

A empresa não é obrigada a apresentar nova declaração à Receita, mas, se quiser apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou o coordenador.

 

Ainda de acordo com Joaquim Adir, a expectativa da Receita é de que sejam devolvidos pelo Fisco R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que têm direito à devolução apresentarem a declaração retificadora para receber os valores.

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