TRE acata recurso impetrado contra prefeito de Pilar
30/04/2009 05:32 - Política
Por annaclaudia
O Tribunal Regional Eleitoral, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (29), em decisão unânime, acatou recurso interposto pelo deputado federal ex-prefeito de Pilar, contra a sentença do magistrado de primeiro grau que extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação de impugnação de mandato, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, por ele impetrada em desfavor do prefeito reeleito da mesma localidade e seu concorrente no mesmo pleito majoritário, Oziel Alves de Barros. O processo foi relatado pelo juiz Francisco Malaquias de Almeida Júnior. A deliberação da corte foi no sentido de conhecer o recurso, e, no mérito, determinar o retorno dos autos à origem para a instrução e julgamento do mérito.
O referido representante da classe dos juristas no Pleno do TRE atuou como relator no processo, também julgado procedente, no qual Givaldo Lima Monteiro pede a anulação da decisão do juízo eleitoral de Batalha que o condenou ao pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo devido à sua ausência aos trabalhos eleitorais onde seria mesário.
Ainda os juizes da Justiça especializada alagoana aprovaram hoje uma resolução ratificando a designação do juiz José Braga Neto, titular da 4ª Vara da comarca de Penedo para substituir o juiz eleitoral respectivo nos casos de faltas, férias e impedimentos do seu responsável. E negaram provimento a um outro recurso: o relatado pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto e impetrado por Areski Damara de Omena Freitas Junior ,prefeito reeleito de União dos Palmares, contrário ao juízo eleitoral local por ter este magistrado deferido o pedido do promotor e representante do Ministério Público Eleitoral nessa Zona Eleitoral como testemunha na instrução de ação de impugnação de mandato que ele ajuizara contra Carlos Alberto Borba Barros Baía, seu concorrente nas eleições de 2008.
Os mesmos julgadores decidiram pelo acatamento do pedido de declaração de justa causa para desfiliação do PMN forrmulado por Samyr Malta Amaral, vereador do município de Major Isidoro.
O referido representante da classe dos juristas no Pleno do TRE atuou como relator no processo, também julgado procedente, no qual Givaldo Lima Monteiro pede a anulação da decisão do juízo eleitoral de Batalha que o condenou ao pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo devido à sua ausência aos trabalhos eleitorais onde seria mesário.
Ainda os juizes da Justiça especializada alagoana aprovaram hoje uma resolução ratificando a designação do juiz José Braga Neto, titular da 4ª Vara da comarca de Penedo para substituir o juiz eleitoral respectivo nos casos de faltas, férias e impedimentos do seu responsável. E negaram provimento a um outro recurso: o relatado pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto e impetrado por Areski Damara de Omena Freitas Junior ,prefeito reeleito de União dos Palmares, contrário ao juízo eleitoral local por ter este magistrado deferido o pedido do promotor e representante do Ministério Público Eleitoral nessa Zona Eleitoral como testemunha na instrução de ação de impugnação de mandato que ele ajuizara contra Carlos Alberto Borba Barros Baía, seu concorrente nas eleições de 2008.
Os mesmos julgadores decidiram pelo acatamento do pedido de declaração de justa causa para desfiliação do PMN forrmulado por Samyr Malta Amaral, vereador do município de Major Isidoro.
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