O ministro Fernando Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso apresentado por Aliete Miguel dos Santos que pedia a inelegibilidade do então governador de Alagoas, Luís Abílio de Souza Neto (PDT), e do candidato eleito para o governo, Teotonio Vilela Filho (PSDB), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2006.
Segundo Aliete, o governo concentrou inaugurações de obras públicas estaduais em determinado período eleitoral para favorecer a candidatura de Vilela Filho ao cargo.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas julgou improcedente a ação apresentada por Aliete por entender que uma liminar impediu a tempo a prática do possível abuso de poder por parte do governo do Estado.
Na decisão, o ministro alega que o TRE julgou não haver nos autos do processo evidência suficiente para decretar a inelegibilidade porque não ficou caracterizado o abuso de poder.
Segundo Gonçalves, para alterar a decisão da Corte Regional, seria preciso que o TSE reexaminasse os fatos e as provas contidos no processo, o que não é possível em julgamento de recurso especial.