CNJ aprova sindicância geral na Justiça estadual do Amazonas
Magistrados que não apresentam as declarações de bens exigidas pela Lei de Improbidade Administrativa nem prestam contas de diárias recebidas em viagens; constatação de pagamento de horas extras para funcionários inativos e pensionistas; cabos e soldados da Polícia Militar à disposição do Tribunal de Justiça que recebem gratificações mensais que variam de R$
Estas são apenas algumas das dezenas de irregularidades apontadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e sua equipe, em “inspeção preventiva” feita na Justiça estadual do Amazonas, constantes de um relatório de 477 páginas, cujas ementas foram aprovadas, nesta terça-feira, pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram inspecionados os gabinetes da presidência, da corregedoria do Tribunal de Justiça e de três desembargadores, além de 37 varas na capital, 12 no interior, e diversos cartórios.
De acordo com o relatório, na inspeção realizada junto ao gabinete da presidência do Tribunal de Justiça, constatou-se a existência de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, e o pleno do CNJ aprovou a proposta do corregedor Nacional de Justiça de “avocação” de todos os procedimentos que estejam paralisados há mais de 60 dias.
Além disso, serão abertas sindicâncias “para que seja apurada a ocorrência de eventual desídia por parte dos responsáveis pelo andamento dos procedimentos paralisados, sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e crimes de prevaricação ou condescendência criminosa”. Um procedimento que investiga fraudes nas distribuições de 1º e 2º graus está paralisado há mais de seis meses. A inspeção na Justiça estadual do Amazonas detectou, também, “grande número de declarações de suspeição por inúmeros magistrados de primeiro grau, procedimento que faz com que simples ações de alimentos e pedidos de alvarás tramitem durante anos sem qualquer solução”.
Segundo o corregedor nacional, Gilson Dipp, “vários juízes se declararam suspeitos no mesmo processo”. O ministro propôs – e o CNJ aprovou – determinação de que as razões da suspeição por motivo íntimo declarada pelo juiz, não mencionadas nos autos, “sejam imediatamente remetidas pelo magistrado, em caráter sigiloso, para apreciação por órgão colegiado a ser determinado pelo Tribunal de Justiça, em 30 dias”.
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