CNJ aprova sindicância geral na Justiça estadual do Amazonas

29/04/2009 01:53 - Brasil/Mundo
Por antoniomelo

Magistrados que não apresentam as declarações de bens exigidas pela Lei de Improbidade Administrativa nem prestam contas de diárias recebidas em viagens; constatação de pagamento de horas extras para funcionários inativos e pensionistas; cabos e soldados da Polícia Militar à disposição do Tribunal de Justiça que recebem gratificações mensais que variam de R$ 3.100 a R$ 15.283,87; procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007.

 

Estas são apenas algumas das dezenas de irregularidades apontadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e sua equipe, em “inspeção preventiva” feita na Justiça estadual do Amazonas, constantes de um relatório de 477 páginas, cujas ementas foram aprovadas, nesta terça-feira, pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram inspecionados os gabinetes da presidência, da corregedoria do Tribunal de Justiça e de três desembargadores, além de 37 varas na capital, 12 no interior, e diversos cartórios.

 

De acordo com o relatório, na inspeção realizada junto ao gabinete da presidência do Tribunal de Justiça, constatou-se a existência de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, e o pleno do CNJ aprovou a proposta do corregedor Nacional de Justiça de “avocação” de todos os procedimentos que estejam paralisados há mais de 60 dias.

 

Além disso, serão abertas sindicâncias “para que seja apurada a ocorrência de eventual desídia por parte dos responsáveis pelo andamento dos procedimentos paralisados, sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e crimes de prevaricação ou condescendência criminosa”. Um procedimento que investiga fraudes nas distribuições de 1º e 2º graus está paralisado há mais de seis meses. A inspeção na Justiça estadual do Amazonas detectou, também, “grande número de declarações de suspeição por inúmeros magistrados de primeiro grau, procedimento que faz com que simples ações de alimentos e pedidos de alvarás tramitem durante anos sem qualquer solução”.

 

Segundo o corregedor nacional, Gilson Dipp, “vários juízes se declararam suspeitos no mesmo processo”. O ministro propôs – e o CNJ aprovou – determinação de que as razões da suspeição por motivo íntimo declarada pelo juiz, não mencionadas nos autos, “sejam imediatamente remetidas pelo magistrado, em caráter sigiloso, para apreciação por órgão colegiado a ser determinado pelo Tribunal de Justiça, em 30 dias”.

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