Microempreendedor individual pagará menos de R$ 60 por mês

28/04/2009 23:05 - Negócios
Por antoniomelo

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou ontem (28) a formalização dos chamados microempreendedores individuais a partir de julho deste ano. A decisão permitirá que trabalhadores informais, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60.

 

Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais na informalidade, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. A expectativa, porém, é de formalizar cerca de um milhão de trabalhadores até o fim de 2010.

 

Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.

 

Silas Santiago informou ainda que o trabalhador não precisará fazer pagamentos para ingressar no programa. Segundo ele, o trabalhador precisará de contador, mas o atendimento terá de ser gratuito. Também não precisará pagar taxas na junta comercial, ou em cartórios. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos.

 

Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).

 

Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador deverá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.

 

O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata,informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Segundo o Comitê Gestor, a criação do microempreendedor não tem a finalidade de "fragilizar as relações de trabalho". Deste modo, o regime não deve ser utilizado por empresas para a "transformação em microempreendedor de pessoas físicas que lhes prestam serviços".

 

"Isso não impede que o MEI [microempreendedor] preste serviços à pessoa jurídica, desde que os serviços não constituam necessidade contínua e que a prestação de serviços não ocorra nas dependêncas da empresa contratante, e nem de terceiros indicada pela contratante", informou o governo.

 

Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar, segundo o governo, um microempreendedor (MEI) para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do microempreendedor. "Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI", informou o Comitê do Simples.

 

O microempreendedor que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode, entretanto, efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, segundo o  governo, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo (contribuinte individual) e recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%). Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada, acrescentou.

 

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na última semana que a formalização do microempreendedor individual deverá ser feita em 30 minutos, a exemplo do que já acontece com a concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e salário-maternidade.

 

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o empresário individual será desenquadrado do regime o microempreendedor que tiver receita superior a R$ 36 mil por ano.

 

Entretanto, quando a receita bruta total for de até R$ 43,2 mil, ele será excluído do regime somente no ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.

 

Se a receita bruta total exceder R$ 43,2 mil, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..