O governador Teotonio Vilela Filho enviou à Assembleia Legislativa o
Projeto de Lei que institui o Auxílio-Moradia para os servidores
públicos exercentes de cargo em comissão, procedentes de outros Estados
da Federação. O texto com a íntegra do projeto está publicado na edição
desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
Conforme o projeto, a necessidade da instituição do Auxílio-Moradia
surgiu diante das dificuldades enfrentadas pelo estado de Alagoas para
trazer servidores de elevado nível técnico aptos a exercer cargos de
Secretário de Estado, Secretário Adjunto e equivalentes procedente de
outros Estados da Federação.
A proposta, a exemplo do que ocorre em outros Estados brasileiros e com
o Governo Federal, prevê a implementação de limites quanto aos valores,
de caráter indenizatório, concedidos a título de auxílio-moradia e as
exigências para a sua concessão.
Conforme o artigo 1º do Projeto de Lei, o auxílio-moradia consiste no
ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor
exercente de cargo em comissão, com aluguel de moradia ou com meio de
hospedagem administrado por empresa hoteleira.
Em seu único parágrafo, está exposto que o Estado deverá realizar o
pagamento do auxílio-moradia no prazo de 30 dias após a efetiva
comprovação da despesa. No artigo 3º está posto que o auxílio-moradia
não será concedido por prazo superior a 4 anos.
Conforme o Projeto de Lei, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado
a 25% do valor do cargo em comissão ocupado. Conforme o texto,
“independentemente do valor do cargo em comissão, fica garantido a
todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de
R$ 1,5 mil”.
O último artigo diz que “em caso de falecimento, exoneração, colocação
de imóvel funcional à disposição do servidor comissionado ou aquisição
de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por mais 30 dias a
partir da data em que ocorrer o evento”.
Governo envia à ALE Projeto de Lei que institui Auxílio-Moradia
24/04/2009, 23:40 - Política
Por gilcacinara
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