O governador Teotonio Vilela Filho enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Auxílio-Moradia para os servidores públicos exercentes de cargo em comissão, procedentes de outros Estados da Federação. O texto com a íntegra do projeto está publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

Conforme o projeto, a necessidade da instituição do Auxílio-Moradia surgiu diante das dificuldades enfrentadas pelo estado de Alagoas para trazer servidores de elevado nível técnico aptos a exercer cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e equivalentes procedente de outros Estados da Federação.

A proposta, a exemplo do que ocorre em outros Estados brasileiros e com o Governo Federal, prevê a implementação de limites quanto aos valores, de caráter indenizatório, concedidos a título de auxílio-moradia e as exigências para a sua concessão.

Conforme o artigo 1º do Projeto de Lei, o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor exercente de cargo em comissão, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

Em seu único parágrafo, está exposto que o Estado deverá realizar o pagamento do auxílio-moradia no prazo de 30 dias após a efetiva comprovação da despesa. No artigo 3º está posto que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 4 anos.

Conforme o Projeto de Lei, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ocupado. Conforme o texto, “independentemente do valor do cargo em comissão, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1,5 mil”.

O último artigo diz que “em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor comissionado ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por mais 30 dias a partir da data em que ocorrer o evento”.