O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a cobrança de multa e taxa pelo Detran (Departamento de Trânsito) para liberar veículos que tenham sido apreendidos. A decisão atendeu um recurso do Detran do Rio Grande do Sul.
A decisão do STJ contrariou a Justiça gaúcha que havia decidido contra a cobrança. O impasse teve início quando um motorista recorreu à Justiça após o Detran cobrar taxas para que seu carro fosse retirado do depósito. O veículo havia sido apreendido por não estar licenciado.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul entendeu que a cobrança era irregular e destacou que as despesas referentes ao recolhimento do veículo só podem ser cobradas após o período máximo de 30 dias.
Após a decisão, o Detran recorreu ao STJ que modificou a sentença da Justiça gaúcha. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que o tratamento deve ser diferente em casos de apreensão do veículo.
Nesses casos, o Detran tem o direito de cobrar a quitação de multas, além do pagamento de taxas referentes a estada no depósito para que o carro seja liberado, podendo ser prolongada, por tempo indeterminado, a retenção do carro, concluiu o STJ.