A desembargadora Cecilia Mello, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou o habeas corpus da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questionava a decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de determinar buscas no departamento jurídico da construtora Camargo Corrêa.

A OAB-SP deve recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Ordem já pediu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se manifeste sobre a validade da interpretação do juiz De Sanctis.

A decisão de De Sanctis, de 25 de março, afirmava ser preciso evitar que, sob o abrigo da expressão “escritório de advocacia” ou “departamento jurídico”, uma pessoa investigada torne-se intocável pela lei.

“Bastaria para tal qualificar o local como destinado a trabalho de uso exclusivo de advogados ou mesmo pela aposição, em um cômodo qualquer que venha a servir de abrigo a eventuais provas ilícitas, de expressão: “escritório de advocacia” ou “departamento jurídico”, afirmou De Sanctis.

A interpretação foi dada ao responder um pedido feito pela OAB paulista no curso da operação Castelo de Areia da Polícia Federal que requeria a suspensão da ordem de apreensão dos pertences dos advogados coletados no departamento jurídico da construtora.

A OAB entrou com recurso no TRF-3 nesta segunda-feira (13/4) contra a decisão por considerar que ela ia contra a Lei 11.767/08, que garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e vedou o acesso a informações acobertadas pelo sigilo profissional, especialmente no que diz respeito à relação com seus clientes.

Sancionada em agosto do ano passado, a lei de inviolabilidade dos escritórios dispõe que mesmo com mandado de busca e apreensão, o escritório do advogado não pode ser objeto de ação policial, a não ser que o investigado em questão seja o próprio profissional.

Na terça-feira (14/4), segundo informações da movimentação processual do site do TRF, a desembargadora Cecilia Mello, em decisão monocrática terminativa (que não deverá ser apreciada por órgão colegiado), negou seguimento ao pedido.

A magistrada foi a mesma que concedeu liberdade aos investigados da operação Castelo de Areia, que no final de março prendeu quatro diretores da Camargo Corrêa. As investigações apontam que a construtora teria repassado ilegalmente para contas no exterior ao menos R$ 20 milhões, operando um esquema de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. As suspeitas apontam ainda supostas doações irregulares a partidos políticos. A construtora nega as acusações.

No habeas corpus, Cecilia Mello foi enfática ao criticar os pedidos de prisão de De Sanctis, destacando que as medidas cautelares só se justificam em caso de comprovada necessidade. Para ela, a fundamentação de De Sanctis em nenhum momento apontou com “firmeza e objetividade a materialidade dos delitos”.

“Além dos indícios de autoria e de materialidade delitiva, tratando-se de medida de exceção, a decretação da prisão preventiva deve estar lastreada em fatos concretos, que conduzam a fundadas probabilidades, e não meras presunções sobre possíveis atitudes do indivíduo. Não pode o decreto de prisão preventiva basear-se em meras conjecturas, sendo imprescindível a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não ocorreu”, destacou a desembargadora.