A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo de Diadema (Grande São Paulo) entrou na última quinta-feira (16) com uma ação civil pública contra os proprietários da empresa Di-All Química e o dono do galpão que pegou fogo no dia 27 de março. A ação pede que os bens deles fiquem indisponíveis enquanto não houver a remoção dos resíduos e análise de tais entulhos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
O fogo começou na rua Henrique de Leo, Jardim Ruyce. No local, estavam estocados, entre outros produtos, solvente e detergente. O material estava em tonéis, que foram lançados para fora do prédio com as explosões. Alguns atingiram imóveis vizinhos.
A empresa já recebeu duas multas, uma da prefeitura, e outra, da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). A primeira foi aplicada pela Cetesb no dia 31 de março no valor de R$ 158 mil No dia 1º de abril a Prefeitura de Diadema multou a empresa em R$ 500 mil por causar poluição atmosférica e emitir substâncias tóxicas e inflamáveis no solo durante o incêndio.
Na ação do Ministério Público oferecida à Justiça estão elencados os proprietários Rogério Lopes da Silva e José Maria Albuquerque Maranhão. A mulher dele, Eliana Aparecida dos Santos Maranhão, também é mencionada. Tsuneo Honji, proprietário do imóvel onde funcionava a empresa, também é citado. Procurado, Honji se diz vítima.
Segundo a ação, além do imóvel destruído no incêndio, 18 casas vizinhas, carros e parte da rede elétrica do bairro sofreram danos. A situação provocou ainda pânico aos moradores da região e 36 pessoas ficaram desabrigadas, segundo o Ministério Público.
A ação foi distribuída nesta sexta-feira e caberá à 3ª Vara Civil do Fórum de Diadema uma decisão a respeito. Até ontem, segundo o Tribunal de Justiça, nenhuma decisão foi proferida.
A Promotoria pede à Justiça uma liminar --decisão provisória até que seja julgado o mérito da questão-- que os elencados sejam obrigados a realizar a remoção dos resíduos, análise de tais entulhos e, caso isso não tenha início em dez dias, que seja aplicada uma multa diária de R$ 1.000.
Além disso, o Ministério Público pede que o juiz decrete indisponibilidade dos bens da empresa e dos bens pessoais dos sócios, como forma de garantir futura execução.
O que sustenta o pedido é o fato de a empresa ter mudado a destinação inicial de sua função e não dado o devido conhecimento à Cetesb e Corpo de Bombeiros. A modificação que fizeram permitiu que ela abrigasse produtos inflamáveis.
A promotora de Justiça Cecília Maria Denser de Sá Astoni sustenta ainda a suspeita de que o depósito era usado para estocar produtos destinados a "batizar" gasolina.