O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu ontem o pedido do ex-técnico da seleção brasileira de futebol Mário Jorge Lobo Zagallo para aumentar os juros sobre a indenização devida pelo ex-jogador Romário.

 

Romário e o Café Onze Bar e Restaurante (Bar do Gol) foram condenados a indenizar Zagallo e Zico, técnico e coordenador técnico brasileiros na Copa da França-1998, respectivamente, por terem utilizado suas imagens nas portas dos banheiros do bar.

 

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro fixou em R$ 60 mil a indenização devida por de danos morais. Quanto aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao montante equivalente ao triplo do que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem.

 

Posteriormente, o TJRJ estabeleceu que a incidência de juros seria iniciada na data de publicação da decisão de liquidação de sentença e reduziu o valor total indenizatório para R$ 240 mil. A decisão foi mantida ontem.