Alagoas está prestes a ganhar uma lei que vai regulamentar regras
mínimas de segurança para empresas envolvidas com a prática de esportes
de aventura, os chamados esportes radicais. Isso porque, o Conselho
Estadual de Segurança Pública aprovou, nesta segunda-feira, em reunião
ordinária no Palácio República dos Palmares, o projeto que regulamenta
a prática de esportes como tirolesa, rapel e escalada, entre outros,
elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM).
O encontrou ocorreu com a presença do comandante do Corpo de Bombeiros,
coronel Jadir Ferreira, responsável pela exposição do projeto de lei Nº
6. 976, de 25 agosto de 2008. “A ideia de se criar uma lei para
fiscalizar as empresas que atuam com esportes de aventura surgiu depois
da morte de uma jovem na praia do Francês, há dois anos, após cair de
uma altura de 18 metros ao praticar a tirolesa”, lembrou Ferreira.
De acordo com o projeto apresentado pelo comandante, as operadoras que
lidam com os serviços relacionados à prática de esportes de aventura
deverão obter licença prévia junto ao poder público e apresentar
documentos como contrato social devidamente registrado; inscrição no
CNPJ; registro na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur); endereço
completo e atestado do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, além de
estarem de acordo com o que estabelece a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
“Na época do acidente que vitimou a garota descobriu-se que a empresa
responsável já atuava com o equipamento há bastante tempo, mas nunca
tinha passado por uma fiscalização rigorosa. É importante a aprovação
desse projeto para que não venhamos a lamentar outros episódios
semelhantes”, completou Jadir Ferreira.
Segundo coronel, com o projeto de lei em vigor as empresas que não
estiverem dentro do contexto das normas de segurança estabelecidas
deverão ser excluídas, caso não estejam modeladas às normas de
segurança. Com 90 dias para entrar em vigor, um dos passos será o
encaminhamento do projeto para a análise da Assembleia Legislativa
(ALE) e a sanção do governador Teotonio Vilela Filho.
Marcílio Barenco - Ainda na reunião do Conselho Estadual de Segurança
Pública, outro tema apreciado foi a reclamação protocolada pelo
deputado estadual João Beltrão contra o delegado-geral da Polícia Civil
de Alagoas, Marcílio Barenco, acusando-o de tortura e abuso de
autoridade na época em que o delegado atuou nos municípios de Rio Largo
e Coruripe.
A apresentação da documentação foi feita pelo conselheiro e juiz
Alberto Jorge. Por unanimidade de votos, os conselheiros entenderam que
as acusações de Beltrão contra Barenco não se sustentam pela “absoluta
falta de provas contra o delegado”.
“Em momento algum nos autos o deputado prova que houve tortura ou outro
tipo de crime contra as pessoas que ele citou. Não há, portanto, nenhum
motivo para que se instaure um Processo Administrativo Disciplinar
contra o delegado Barenco”, ressaltou o conselheiro Alberto Jorge,
seguido pelos seus pares, que decidiram pelo arquivamento da denúncia
do deputado.
Outro assunto abordado na reunião foi a solicitação de segurança
individualizada pela prefeita de Branquinha, Ana Renata da Purificação,
assim como para a Comarca de Novo Lino. Os dois pedidos foram
indeferidos pelos conselheiros presentes, que justificaram não serem
possíveis, no momento, a subtração e a transferência de policiais.
Na próxima sessão do Conselho, no dia 20, será apresentada a remodelação do site www.conselhodesegurança.al.gov.br,
em conformidade com a moderna apresentação do Portal da Transparência
Ruth Cardoso, implantado pelo governo de Alagoas para dar conhecimento
aos alagoanos de informações sobre os três Poderes constituídos.

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