A resolução que disciplina as interceptações telefônicas e o uso das respectivas informações pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) foi aprovada ontem (6), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

De acordo com a norma, os membros do MPF estão proibidos de fornecer, direta ou indiretamente, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais. O conselho determinou ainda que os dados que não interessarem às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos.

 

A Corregedoria Nacional do Ministério Público fará o acompanhamento mensal da quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônicos quebrados com os dados que serão emitidos por responsáveis pelas investigações criminais.

 

A resolução aprovada hoje deverá entrar em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça, o que deve acontecer na próxima semana.