Após acordo de líderes, o plenário do Senado aprovou, ontem (24), projeto de lei (PLS 54/04) que inclui o crime de seqüestro-relâmpago no Código Penal e estabelece pena de seis a 12 anos de reclusão mais multa. Os senadores rejeitaram emenda apresentada pela Câmara dos Deputados ao projeto original. Agora, a decisão será comunicada aos deputados e o projeto, encaminhado para sanção presidencial.
De acordo com a proposta aprovada, as penas podem ser ainda maiores caso o seqüestro resulte em lesão corporal grave ou morte. Na primeira hipótese, a punição é de
O projeto acrescenta o seguinte parágrafo ao Artigo 158 do Código Penal: "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de seis a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas."
Elaborado em 1940, o Código Penal não prevê o crime de seqüestro-relâmpago. Nesses casos, os seqüestradores vêm sendo acusados de roubo ou de extorsão, com pena menor: de quatro a dez anos de reclusão e multa. No caso de lesão corporal grave, a pena é de cinco a 15 anos de prisão mais multa e, se o crime resulta em morte, de